O novo Estatuto da Segurança Privada ganhou uma nova etapa de regulamentação em agosto, com a publicação da Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026. A norma detalha procedimentos de autorização, controle e fiscalização da segurança privada no Brasil pela Polícia Federal e complementa o Decreto nº 13.012/2026, que regulamentou a Lei nº 14.967/2024.
O marco legal inclui entre os serviços de segurança privada atividades como vigilância patrimonial e monitoramento de sistemas eletrônicos, além de estabelecer que a prestação desses serviços depende de autorização prévia da Polícia Federal.
Segundo o consultor em Gestão de Segurança Privada Mouhamad Almahmoud, as mudanças exigem atenção tanto das empresas quanto dos clientes. Prestadores precisam observar requisitos relacionados à regularização, estrutura e profissionais, enquanto quem contrata deve verificar a situação formal da empresa.
A própria legislação determina que contratantes façam análise prévia da regularidade da prestadora de serviços. À Polícia Federal cabe conceder autorizações, fiscalizar o setor, apurar responsabilidades e aplicar sanções administrativas.
Com as novas regras, o Estatuto da Segurança Privada amplia a regulamentação de um setor que passou décadas sob a legislação instituída em 1983.
Assessoria
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