A multipropriedade, também conhecida como time-sharing, está redefinindo o conceito de condomínio ao permitir que um imóvel seja compartilhado por diversos proprietários, cada um com direito a uma fração de tempo anual para uso exclusivo. Essa modalidade, popular em destinos de lazer como praias e campos, proporciona uma relação jurídica de aproveitamento econômico onde vários titulares usufruem do bem de maneira alternada e perpétua.
O mercado de multipropriedade está em plena expansão no Brasil. Entre 2022 e 2023, o Valor Geral de Vendas (VGV) dessa modalidade cresceu 33%, alcançando um valor impressionante de R$ 79 bilhões, segundo estudo da Caio Calfat Real Estate Consulting. Esse crescimento reflete o aumento da popularidade e viabilidade econômica da multipropriedade no país. Além disso, a lei nº 13.777/18 veio para regulamentar a multipropriedade no Brasil e introduziu os artigos 1.358-B a 1.358-U no Código Civil.
Para quem ainda tem dúvidas sobre a eficácia desse modelo, compartilho algumas das vantagens da multipropriedade no Brasil. Primeiramente, há o desenvolvimento do destino turístico, pois a comercialização de frações de propriedade impulsiona o turismo na região, garantindo ocupação durante todo o ano, inclusive na baixa temporada. Isso promove um fluxo constante de visitantes, beneficiando a economia local.
A multipropriedade também otimiza o uso do espaço, permitindo que os imóveis sejam utilizados em todos os períodos do ano. Para os empreendimentos, isso diversifica a base de clientes, amplia a visibilidade dos destinos e aumenta as receitas. É importante observar que, quando os clientes se tornam proprietários, desenvolvem um senso de pertencimento em relação ao destino a propriedade passa a ser mais do que uma hospedagem, tornando-se um vínculo afetivo.
Na multipropriedade, os custos de manutenção, gestão e operação são distribuídos entre os diversos proprietários. Cada fração de propriedade contribui proporcionalmente para os custos operacionais, aliviando o ônus financeiro sobre o empreendimento como um todo.
Apesar das vantagens, é importante também elencar algumas desvantagens que devem ser consideradas. A flexibilidade é limitada, por exemplo: os proprietários têm um período específico para utilizar o imóvel, o que pode não coincidir com suas férias ou disponibilidade. Isso limita o período de uso. Embora os custos operacionais sejam divididos, os proprietários ainda são responsáveis por despesas de manutenção e reparos, que podem ser significativos.
A revenda de frações de multipropriedade pode ser mais difícil e menos lucrativa comparada a imóveis tradicionais, devido ao mercado restrito e à especificidade do modelo. A gestão compartilhada pode gerar conflitos entre os proprietários, especialmente sobre o uso do imóvel, manutenção e outras questões administrativas.
Contudo, a multipropriedade está se consolidando como uma alternativa viável e atraente no mercado imobiliário e turístico brasileiro. Porém, é essencial considerar a sua motivação antes de decidir investir.
Ana Macêdo