Novo decreto da Paraíba fecha serviços não essenciais no fim de semana

Um novo decreto estadual foi publicado nesta quarta-feira (02), no Diário Oficial do Estado (DOE), sobre o funcionamento das atividades das cidades da Paraíba, que estão em bandeiras laranja e vermelha por causa da pandemia de Covid.

As novas medidas, que fecham bares, restaurantes e lanchonetes nos fins de semana, começam a valer nesta quinta-feira (03) e se estendem até o dia 18 de junho.

As diretrizes levam em consideração os dados divulgados pela 26ª avaliação do Plano Novo Normal que apontou um aumento da transmissibilidade do coronavírus no estado e a elevação de internações diárias, que tem sobrecarregado o sistema de saúde, mesmo diante dos mais de 1.230 leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e de enfermaria destinados exclusivamente aos pacientes diagnosticados com a Covid-19.

Bares e restaurantes

A partir desta quinta, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência situados em municípios com bandeiras laranja e vermelha poderão atender das 6h às 16h em suas dependências. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja. Os estabelecimentos devem respeitar a ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (o chamado “take away”).

Nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.

Eventos

Durante o período de vigência do decreto também fica impedido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território estadual, cabendo aos municípios à adoção de medidas mais restritivas de acordo com a realidade local.

Serviços e comércio

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.

Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h, ficando limitado o atendimento presencial dos bares e restaurantes das 6h às 16h. Já as lanchonetes poderão atender até às 22h, ficando vedada a comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 16h. Todos devem respeitar a ocupação de 30% da capacidade do local.

Nos dois primeiros sábados e domingos de junho, dias 5, 6, 12 e 13, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar apenas por meio de entrega ou para retirada pelos próprios clientes.

Fiscalização e multas

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, o Procon estadual e municipal e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

 

G1 PB

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