A nova legislação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) isenta prestadores de serviços turísticos e empresas do ramo de tributos por 60 meses, favorecendo a continuidade das atividades no segmento.
Nesta quarta-feira (22/05), uma cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), marcou a sanção do Projeto de Lei nº 1.026/2024, que reformula e retoma os incentivos do Perse. O texto isenta prestadores de serviços e empresas do pagamento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e de PIS/Cofins por 60 meses.
A lei, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na presença de ministros de Estado, parlamentares e representantes do setor turístico, beneficia atividades como hotéis, apart-hotéis, restaurantes, bares, agências de viagem, operadores turísticos, parques de diversão e temáticos, atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas, áreas de proteção ambiental e serviços de organização de eventos, entre outros.
Para algumas categorias, o acesso às vantagens do Perse exige regularidade no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) desde 18 de março de 2022 ou obtida até 30 de maio de 2023. Contribuintes com irregularidades no Cadastur ou sem direito à isenção podem aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da lei, sem multas.
A lei estipula um limite de R$ 15 bilhões em isenções fiscais até dezembro de 2026. Mecanismos de controle evitarão o uso indiscriminado dos recursos, garantindo uma gestão fiscal responsável. Os incentivos do Perse serão demonstrados pela Secretaria Especial da Receita Federal em relatórios bimestrais.
Ana Macêdo com MTur